13 de dezembro de 2012

Lei de Revalidação das Passagens Intermunicipais.

Pra quem não sabe, há uma LEI FEDERAL, sobre revalidação das passagens:  Lei Federal Nº 11.975, de 07 de julho de 2009 Ver a lei.

Atenção, é direito dos consumidores REVALIDAR sua passagem, que tem validade de 1 ANO após sua emissão.

Essa história que as Rodoviárias aplicam de que tem que ser três horas antes É COM BASE EM UMA LEI ESTADUAL.

Atentem, por favor, para a ORDEM DE SERVIÇO do DAER nº 022/2011.



Portanto, olho vivo!

5 comentários:

  1. Fala Zanoni, tem que mudar o nome do blog agora pra "blog do OJAF" hehehe.

    Abç.

    Deus o abençoe.

    Posta algo aí homem!

    ResponderExcluir
  2. hehehe. E daí, tchê.

    Pois é. Mas, agora, não dá mais pra mudar o nome dessa p... hehehe.

    Vou começar a atualizar esse troço.

    Baita abraço e fica com Deus.

    ResponderExcluir
  3. Segundo o constante na página da ANTT, o post está informando errado. http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/7188/Direitos_e_Deveres_dos_Passageiros.html

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tal orientação da ANTT baseia-se no decreto seguinte:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2521.htm (fala sobre o período de três horas no artigo 69)

      Excluir

PCI - Concursos