Pra quem não sabe, há uma LEI FEDERAL, sobre revalidação das passagens: Lei Federal Nº 11.975, de 07 de julho de 2009 Ver a lei.
Atenção, é direito dos consumidores REVALIDAR sua passagem, que tem validade de 1 ANO após sua emissão.
Essa história que as Rodoviárias aplicam de que tem que ser três horas antes É COM BASE EM UMA LEI ESTADUAL.
Atentem, por favor, para a ORDEM DE SERVIÇO do DAER nº 022/2011.
Portanto, olho vivo!
Fala Zanoni, tem que mudar o nome do blog agora pra "blog do OJAF" hehehe.
ResponderExcluirAbç.
Deus o abençoe.
Posta algo aí homem!
hehehe. E daí, tchê.
ResponderExcluirPois é. Mas, agora, não dá mais pra mudar o nome dessa p... hehehe.
Vou começar a atualizar esse troço.
Baita abraço e fica com Deus.
Segundo o constante na página da ANTT, o post está informando errado. http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/7188/Direitos_e_Deveres_dos_Passageiros.html
ResponderExcluirVer item XIX.
ExcluirTal orientação da ANTT baseia-se no decreto seguinte:
Excluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2521.htm (fala sobre o período de três horas no artigo 69)