13 de dezembro de 2012

Lei de Revalidação das Passagens Intermunicipais.

Pra quem não sabe, há uma LEI FEDERAL, sobre revalidação das passagens:  Lei Federal Nº 11.975, de 07 de julho de 2009 Ver a lei.

Atenção, é direito dos consumidores REVALIDAR sua passagem, que tem validade de 1 ANO após sua emissão.

Essa história que as Rodoviárias aplicam de que tem que ser três horas antes É COM BASE EM UMA LEI ESTADUAL.

Atentem, por favor, para a ORDEM DE SERVIÇO do DAER nº 022/2011.



Portanto, olho vivo!

PCI - Concursos