Pra quem não sabe, há uma LEI FEDERAL, sobre revalidação das passagens: Lei Federal Nº 11.975, de 07 de julho de 2009 Ver a lei.
Atenção, é direito dos consumidores REVALIDAR sua passagem, que tem validade de 1 ANO após sua emissão.
Essa história que as Rodoviárias aplicam de que tem que ser três horas antes É COM BASE EM UMA LEI ESTADUAL.
Atentem, por favor, para a ORDEM DE SERVIÇO do DAER nº 022/2011.
Portanto, olho vivo!